PRECISA DE UM ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

O Direito Previdenciário é uma área essencial para garantir que você, sua família e seus dependentes possam usufruir de benefícios como aposentadoria, pensões, auxílios e outros direitos que oferecem segurança para o futuro.

Quem vai te atender?

miguel Marotti

Ao longo dos anos, nosso escritório tem se dedicado a garantir os direitos dos segurados e a promover justiça no âmbito previdenciário. Com um compromisso firme com a excelência, conseguimos alcançar importantes conquistas que refletem a nossa expertise e o impacto positivo que geramos na vida de nossos clientes.

Solucionaremos pra você

COMO IREMOS TE AJUDAR

Aposentadoria por idade

Consultoria e assistência para assegurar o direito à aposentadoria por idade, ajudando a reunir os documentos necessários, calcular o tempo de contribuição e fazer o pedido junto ao INSS. Ideal para quem atingiu a idade mínima e deseja um processo rápido e sem erros.

Aposentadoria Especial:

Especializada em profissionais expostos a condições de trabalho que prejudicam a saúde. O especialista previdenciário auxilia na comprovação do tempo de trabalho em ambientes insalubres ou perigosos, necessário para obter essa aposentadoria diferenciada.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Esse tipo de aposentadoria permite que o segurado tenha direito ao benefício após cumprir o período necessário de pagamentos.

Porque somos escolhidos pelos clientes?

Nosso principal objetivo é encontrar a solução mais eficaz e adequada para cada caso específico, sempre respeitando e valorizando os seus direitos. Atuamos com compromisso e dedicação, seja na busca por acordos amigáveis ou na condução de processos judiciais e extrajudiciais. Estamos plenamente comprometidos em garantir que você obtenha o melhor resultado possível, proporcionando segurança, treanquilidade e certeza de que suas necessidades serão atendidas de forma eficiente e personalizada.​

Fale conosco agora e tire suas dúvidas

Testemunhos

Veja o que alguns de nossos clientes dizem sobre nós

Fui muito bem atendida desde o primeiro contato. Resolveram meu problema com o INSS e foram extremamente ágeis e profissionais. Gratidão enorme!

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Maria Eduarda Ribeiro

Meu processo estava parado há meses, e a equipe conseguiu destravar tudo em pouco tempo. Eles realmente conhecem bem as regras do direito previdenciário. Excelente serviço!

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João Alves

Tive muita dificuldade com a concessão do meu benefício, mas a equipe foi extremamente competente. Resolveram tudo com rapidez e transparência. Só tenho a agradecer!

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Luciana Carvalho

Nunca imaginei que fosse tão simples receber meu benefício por incapacidade. A equipe foi clara e eficiente durante todo o processo. Recomendo de olhos fechados!

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Renata Souza

Perguntas frequentes

O que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é o ramo do direito que regula as normas relativas à Previdência Social, garantindo a proteção dos trabalhadores em situações de incapacidade, idade avançada, morte e outras condições que impeçam o exercício pleno de suas atividades.

Todos os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos específicos de idade e/ou tempo de contribuição previstos em lei.

Não. Para ter direito à aposentadoria, é obrigatório ter contribuído para a Previdência Social, salvo em casos excepcionais, como benefícios assistenciais (LOAS) para pessoas de baixa renda e sem condições de trabalho.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Adicione o texto do seu tíÉ um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer. Os dependentes incluem cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos.tulo aqui

Sim. Qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, escolhendo um plano de contribuição.

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